Conforme o Regime de Enquadramento de cada empresa, as mesmas, devem definir a sua escolha a forma de tributação do imposto entre 3 (três) classes: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Esta sistemática nos retratará a uma série de obrigações acessória que de forma obrigatória devem ser atendidas conforme os prazos estipulados por cada órgão “Federal, Estadual ou Municipal”.
– Ambiente SPED
– DCTF
– DEFIS
– ITR
– Imposto de renda pessoa física e jurídica
– Certidões negativas e positivas todas as esferas